STJ conclui pela incidência de IR e CSLL sobre a correção monetária das aplicações financeiras
Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.160), o entendimento de que o Imposto sobre a Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, asseverou que o contribuinte não teria direito à dedução do valor da correção monetária, calculado no período entre a data da aplicação e a data do vencimento do título, uma vez que o contribuinte também “ganha” com a correção monetária, tendo em vista que seu título é, por ela, remunerado, incrementando o seu patrimônio. Afirmou ainda que correção monetária também é moeda, e não haveria como excluí-la do cálculo.
Assim, não seria possível excluir a correção monetária das bases de cálculo do IR e da CSLL, uma vez que esse valor “assume contornos de remuneração pactuada quando da feitura do investimento”.
O colegiado fixou a seguinte tese: “O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.”
Com o fim do julgamento, voltam a tramitar todos os processos individuais e coletivos que estavam suspensos, de modo que a nova tese deverá ser observada por todos os tribunais brasileiros.