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08/05/2025

STJ valida regra de distribuição desproporcional de lucros com base no trabalho efetivo de cada sócio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 2.053.655/SP, validou a adoção de critérios alternativos para a divisão de lucros em sociedades empresárias, desde que não haja exclusão total de qualquer sócio da participação nos resultados.

A decisão analisou o caso de uma sociedade limitada prestadora de serviços de consultoria cuja assembleia de sócios deliberou que os dividendos passariam a ser distribuídos com base nos dias efetivamente trabalhados por cada sócio, e não mais proporcionalmente às quotas sociais.

A medida foi objeto de ação por uma sócia minoritária, que alegou prejuízo diante da nova regra, por não ter condições de atender à exigência de comparecimento à sede da sociedade. Segundo o voto do relator, Ministro Raul Araújo, a cláusula que condiciona a distribuição dos lucros à efetiva prestação de serviços não configura exclusão do direito aos resultados, mas representa uma forma legítima de refletir a contribuição de cada sócio para a geração de lucros na sociedade.

O STJ destacou que o Código Civil permite aos sócios convencionar diferentes formas de rateio dos lucros, desde que não resultem em vantagens desproporcionais nem na exclusão de qualquer sócio, conforme previsto nos artigos 1.007 e 1.008. Em sociedades de capital reduzido e voltadas à prestação de serviços, como no caso em análise, é compatível vincular a remuneração à dedicação ao trabalho, refletindo a realidade do negócio.

A decisão do STJ prestigia a autonomia contratual dos sócios e a adequação das regras de distribuição de resultados à dinâmica e ao modelo operacional de cada sociedade. Esse tipo de flexibilização contribui para a eficiência e o equilíbrio das relações societárias, desde que respeitados os limites legais.