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19/10/2023

“Nos Conformes” Nova disciplina para o aproveitamento de créditos acumulados de ICMS no estado de São Paulo

O Estado de São Paulo estendeu, sem prazo determinado, o período de concessão de créditos acumulados de ICMS no programa “Nos Conformes”, que originalmente terminaria em dezembro deste ano.

O Decreto nº 67.853, publicado em julho de 2023, regulamentou as contrapartidas de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 1.320/2018, que instituiu o programa “Nos Conformes”, permitindo que os contribuintes que possuem classificações A+ e A apropriem-se de créditos acumulados de ICMS e renovem regimes especiais de tributação com procedimentos simplificados. Os contribuintes com classificação B também fazem jus ao procedimento simplificado, mas somente para se apropriar de até 50% de crédito acumulado disponível.

A Portaria SRE nº 65, de 10 de outubro de 2023, disciplinou a prorrogação do prazo para a fruição do benefício, para além de dezembro deste ano, para esses contribuintes, que agora, para terem direito, devem manter 12 avaliações consecutivas com classificação A+, A ou B. Essa regra é mais rígida do que a anterior, que considerava as 10 melhores notas das últimas 12.
Além disso, a nova Portaria também introduziu um procedimento que pode conferir maior celeridade para a aprovação de pedidos de crédito acumulado: a decisão será tomada com base em verificações fiscais efetuadas por cruzamento eletrônico de dados, dispensando outras verificações previstas na Portaria, para valores até 3 mil UFESPs mensais ou 36 mil UFESPs por ano (o que equivale a R$ 102 mil mensais ou R$ 1,2 milhão anuais).

As regras antigas somente se aplicam aos créditos protocolados até dezembro de 2023, enquanto as regras novas, mais rigorosas, entrarão em vigor a partir de janeiro de 2024.