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Notícias

21/09/2026

Multas tributárias, regularização e arbitragem: as novidades da LC 236/2026

A Lei Complementar nº 236/2026 introduziu novas regras sobre penalidades, processos administrativos e mecanismos de solução de conflitos tributários, promovendo alterações relevantes no Código Tributário Nacional e trazendo novos elementos para a gestão de passivos fiscais pelas empresas.

Entre as principais novidades, a legislação estabelece, como regra geral, limite de 75% para multas tributárias, percentual que poderá alcançar 100% nas hipóteses de fraude, sonegação ou conluio e 150% em casos de reincidência.

A norma também prevê descontos progressivos para a regularização de débitos, estabelece novos parâmetros para os processos administrativos fiscais e amplia a utilização de mecanismos consensuais de solução de controvérsias, como a mediação e a transação tributária.

Outro ponto relevante é a previsão da arbitragem especial tributária e aduaneira, a ser disciplinada por legislação específica. O mecanismo amplia o conjunto de instrumentos disponíveis para a resolução de controvérsias entre os contribuintes e o Fisco.

Para o ambiente empresarial, as alterações acrescentam novos elementos à avaliação de riscos, à gestão de passivos tributários e à definição de estratégias no contencioso, especialmente diante da ampliação das alternativas para regularização de débitos e solução de disputas.

O novo cenário exige atenção das empresas aos efeitos práticos da legislação e à regulamentação que deverá acompanhar sua implementação, especialmente para identificar oportunidades, aprimorar mecanismos de conformidade e avaliar alternativas para prevenção e solução de disputas tributárias.