Lei Complementar que regulamenta Reforma Tributária sobre Consumo é Sancionada

A publicação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, oficializa uma transformação estrutural no sistema tributário brasileiro, alterando significativamente a forma de tributação sobre o consumo. A Reforma Tributária tem como objetivo simplificar a arrecadação, por meio da substituição de tributos antigos por um modelo teoricamente mais transparente e por meio da tentativa de alinhamento do país às melhores práticas internacionais.
O principal ponto trazido pela reforma é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que apresenta natureza dúplice, por meio do agrupamento de tributos federais, estaduais e municipais em dois novos tributos. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, absorve PIS, Cofins e IPI, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerenciado por estados e municípios, unifica ICMS e ISS. Além disso, a reforma adota o princípio da não-cumulatividade, permitindo que os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva sejam compensados, reduzindo o impacto da cobrança em cascata.
A implementação será gradual, com um período de transição que se estende até 2033. Em 2026, o novo sistema começará a ser testado, sem recolhimento efetivo, apenas com a exibição das novas alíquotas nas notas fiscais. A partir de 2027, a CBS entra em vigor e os tributos federais antigos deixam de existir. No mesmo ano, será implementado o Imposto Seletivo (IS), criado para taxar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A cobrança do IBS se iniciará em 2028, ainda de forma parcial, coexistindo com o ICMS e o ISS, que serão reduzidos progressivamente até sua extinção total em 2033.
Outro ponto relevante da reforma é a trava da alíquota-padrão do IVA em 26,5%, estabelecida como limite máximo para a carga tributária. Caso esse percentual seja ultrapassado, haverá revisão obrigatória dos benefícios fiscais para reequilibrar a arrecadação. A administração do IBS será realizada por um Comitê Gestor, composto por representantes de estados e municípios, garantindo uma aplicação uniforme do tributo em todas as unidades federativas.
Além da reestruturação tributária, a reforma introduz um novo mecanismo de arrecadação, o split payment, no qual os tributos são automaticamente retidos no momento das transações comerciais. Esse modelo reduz riscos de inadimplência e evita a sonegação fiscal ao direcionar imediatamente os valores devidos aos cofres públicos.
A nova legislação também prevê regimes diferenciados para determinados setores e produtos essenciais. A cesta básica nacional continuará isenta, garantindo que alimentos como arroz, feijão, leite e carnes não sejam tributados. Outros itens, como frutas, sucos naturais e óleos vegetais, terão redução de 60% na carga tributária. Os serviços prestados por profissionais liberais, abrangendo 18 categorias, incluindo engenheiros, advogados e arquitetos, terão uma redução de 30% na alíquota. No mercado imobiliário, a tributação sobre transações sofrerá uma redução de alíquota de 50%, enquanto locadores com até três imóveis e receita anual inferior a R$ 240 mil estarão isentos.
O Imposto Seletivo (IS) terá incidência sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais. Sua alíquota será superior à do IVA e deverá ser regulamentada posteriormente.
A reforma também institui um programa de cashback voltado para a população de baixa renda. Esse mecanismo garantirá a devolução total da CBS e pelo menos 20% do IBS sobre despesas essenciais, como água, energia elétrica e gás de cozinha, com possibilidade de ampliação desse percentual pelos estados e municípios.
Na sanção da lei, 15 dispositivos foram vetados pelo Presidente da República. Entre os vetos mais relevantes, destaca-se a retirada da isenção para fundos de investimento e patrimoniais, a fim de evitar distorções na arrecadação. O desconto de 60% na tributação de seguros contra furto e roubo de dispositivos eletrônicos e serviços de proteção a transações bancárias também foi vetado, em razão de falta de justificativa técnica para essa concessão. Além disso, o governo optou por manter os incentivos fiscais para combustíveis na Zona Franca de Manaus, justificando a decisão por compromissos políticos e econômicos assumidos com a região. Alguns benefícios fiscais voltados ao setor agropecuário também foram retirados do texto final.
Com a transição para o novo modelo tributário, as empresas precisarão se preparar para os impactos da reforma e reavaliar suas estratégias fiscais.
A equipe tributária do Fogaça Murphy Advogados está à disposição para auxiliar na adoção de estratégias e na adequação às novas regras.