carregando...

Alerts / Newsletters

06/03/2024

Tem início prazo para empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE

Na última sexta-feira, dia 1º de março, teve início o prazo de 90 (noventa) dias para que as empresas se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, plataforma digital que reúne as comunicações de processos enviadas por tribunais de todo o país. A ferramenta faz parte do Programa Justiça 4.0.

É imprescindível que as empresas estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade com as novas regras estabelecidas pela legislação brasileira, facilitando, inclusive, a consulta de quem recebe citações e intimações judiciais.

Obrigatoriedade do Cadastro no DJE

O cadastramento no DJE tornou-se obrigatório para todas as empresas, exceto aquelas optantes pelo Simples Nacional. Esta medida visa facilitar e agilizar o processo de comunicação judicial, permitindo que citações, intimações e notificações sejam realizadas de maneira eletrônica, proporcionando maior eficiência e celeridade ao trâmite processual.

Situação das MEs e EPPs 

Para as microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) existe uma particularidade: o e-mail cadastrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) será utilizado para o recebimento de intimações e citações, de modo que não será necessário realizar um novo cadastro no DJE para o recebimento de comunicações judiciais.

Recomendação

Recomendamos que todas as empresas, exceto aquelas optantes pelo Simples Nacional, cadastrem-se no DJE, bem como que as MEs e EPPs confirmem a existência de um e-mail válido e atualizado na Redesim. Caso as MEs e EPPs não possuam cadastro na Redesim, é fundamental realizar o cadastro no DJE assim que possível, para cumprir com as obrigações legais e garantir a regularidade de sua empresa perante o Judiciário.

O prazo para adequação e cadastro no DJE se encerra em 31 de maio deste ano.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar no processo de cadastramento no DJE.