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04/11/2026

STF afasta ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins no Tema 118

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 118 da repercussão geral, reconhecendo que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não constituir receita ou faturamento próprio das empresas prestadoras de serviços.

A definição sobre eventual modulação dos efeitos da decisão permanece pendente, com possíveis repercussões sobre a recuperação de valores recolhidos anteriormente e a avaliação de medidas judiciais para preservação de direitos.

Em novo alerta legal, o Fogaça Murphy Advogados analisa os fundamentos do julgamento, seus impactos tributários e as questões que ainda dependem de definição pelo STF.