ANPD aplica a primeira multa por infração à LGPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD aplicou a primeira penalidade administrativa por violação da LGPD. Tratou-se de advertência e multa no importe de R$ 14,4 mil a uma microempresa de telecomunicações. A advertência foi aplicada devido à falta de nomeação de um encarregado de proteção de dados (o chamado DPO), na estrutura da empresa, que pudesse atender os titulares dos dados e fazer a interlocução com a ANPD. Por outro lado, as multas foram resultado do descumprimento, por parte da empresa, de suas obrigações durante o atendimento à fiscalização feita pela ANPD.
A empresa autuada dispõe de 20 dias úteis para pagar a multa, com a possibilidade de redução para R$ 10,8 mil, caso concorde com a penalidade e deixe de recorrer. Se a empresa não cumprir a decisão, o caso será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para a execução da multa, podendo resultar na inscrição em dívida ativa da União.
A aplicação da primeira sanção por parte da ANPD reforça a necessidade de as empresas buscarem a adequação plena à LGPD, de forma a mitigar consequências administrativas e pecuniárias, bem como a fim de preservar os direitos dos titulares de dados e a própria imagem da marca no mercado.