23/10/2024
Acórdão do TJSP cita obra de Ademar Fogaça em decisão que trata sobre a competência do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou acórdão no qual decidiu que o presidente do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT), ao analisar a admissibilidade de “Pedido de Retificação de Julgado”, tem competência para verificar a ocorrência de erro de fato, apto a ensejar o cabimento do pedido.
O acórdão, proferido a partir do voto do Desembargador relator Souza Meirelles, utiliza, como embasamento doutrinário, trechos da obra “Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo” de Ademar Fogaça Pereira, sócio do Fogaça Murphy Advogados.
Destaca o desembargador Souza Meirelles, na decisão, citando Ademar Fogaça Pereira: “Para que o recorrente possa demonstrar com precisão a divergência alegada, deverá realizar o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, transcrevendo os respectivos trechos em que se identifique objetivamente a divergência jurisprudencial, mencionando as circunstâncias em que os casos são semelhantes. É importante lembrar que a falta de demonstração clara e precisa da divergência entre a decisão revisanda, objeto do recurso especial, e a decisão paradigmática é objetivo para que o recurso não seja admitido. Cabe ao recorrente, para cada divergência alegada, anexar à instrução do processo cópias das decisões paradigmáticas, sob pena de não ser admitido o recurso.”