Análise – Decisão do STJ sobre caso Usiminas revela a importância do tag along na venda de controle acionário.
Na última semana, em 18 de junho, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em um caso de grande relevância contra o grupo ítalo-argentino Ternium.
Em 2011, a Ternium adquiriu 27,7% das ações da Usiminas, anteriormente pertencentes aos grupos Votorantim e Camargo Corrêa. A CSN, acionista minoritária da siderúrgica mineira, argumentou que essa mudança no bloco de controle acionário exigia uma oferta pública de ações (OPA) aos acionistas minoritários, conforme previsto no art. 254-A, da Lei das Sociedades por Ações (LSA). A Ternium, no entanto, sustentou que não houve mudança de controle, de forma que a obrigação por realizar a OPA não deveria ser imposta a ela.
O controle de uma companhia é, basicamente, a detenção de direitos de voto, por parte de um ou mais acionistas, que assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da empresa.
O art. 254-A, da LSA, estabelece que, no caso de alienação do controle de companhia aberta, o adquirente ficará obrigado a fazer oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas com direito a voto. É o chamado tag along, ou seja, direito de venda conjunta de ações por parte dos demais acionistas, que se realiza mediante uma oferta de aquisição de ações promovida pelo adquirente do controle daquela companhia, frente aos minoritários.
Tal instituto tem por objetivo proteger os acionistas minoritários de uma companhia em caso de venda do controle da sociedade.
Na alienação das chamadas “ações de controle”, as partes costumam considerar que o valor unitário dessas ações contém um sobrepreço, denominado prêmio pelo controle. Logo, quando o preço pela alienação de ações contiver um valor superior ao valor de mercado, pelo qual as ações são normalmente negociadas, haverá um indício de que houve transferência de ações de controle.
Na prática, em alguns casos, a alienação do controle pode não ser tão evidente, sobretudo quando o capital estiver muito disperso e pouco concentrado, exigindo uma análise complexa acerca dos blocos de controle e dos acordos de voto existentes entre os acionistas da companhia. É importante que fique caracterizado que o controle era, anteriormente, exercido por um ou mais acionistas e que foi vendido a um terceiro, fazendo com que o controle daquela sociedade anônima tenha mudado de mãos. Essa comprovada transferência de controle acionário é que garante aos minoritários o direito de venda conjunta de suas ações, obrigando o adquirente do controle a fazer oferta de compra dessas ações (tag along).
Após um empate na votação entre os ministros do STJ, o voto de desempate foi proferido pelo ministro Antônio Carlos Ferreira, o qual destacou que as mudanças implementadas com a alienação de ações para a Ternium representaram uma efetiva transferência do controle acionário da Usiminas. Assim, o STJ decidiu pela indenização de aproximadamente R$ 5 bilhões a ser paga pela Ternium à CSN.
Esta decisão destaca a importância de uma análise minuciosa das mudanças nos blocos de controle acionário, bem como a respeito da necessidade de uma criteriosa identificação acerca da existência, ou não, de alienação de controle, o que reforça a aplicação do art. 254-A, da LSA, que protege os direitos dos acionistas minoritários.
A equipe do Fogaça Murphy Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.