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19/06/2023

STJ | publicado acórdão referente à tributação sobre benefícios fiscais de ICMS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou acórdão relativo ao julgamento dos Recursos Especiais nº 1.945.110/RS e 1.987.158/SC, no qual foi analisada a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O objetivo era determinar se essa exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS (redução da base de cálculo, redução da alíquota, isenção, diferimento, entre outros) seria aplicável, seguindo o entendimento estabelecido no julgamento anterior do ERESP 1.517.492/PR, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, destacou que as duas turmas do STJ vinham adotando fundamentos diferentes para abordar essa questão. No julgamento, prevaleceu o entendimento da 2ª Turma do STJ, segundo o qual a tributação dos benefícios fiscais do ICMS pode ser afastada quando as empresas atenderem aos requisitos legais.

Portanto, a tese aprovada pelo colegiado estabelece que os benefícios fiscais relacionados ao ICMS não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a menos que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei (art. 10 da LC 160/2017 e art. 30 da Lei nº 12.973/2014). A tese ressalta que o entendimento do precedente do ERESP 1.517.492/PR, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, não se aplica aos demais benefícios fiscais relacionados ao ICMS.