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21/11/2022

STJ mantém decisão que determinou exclusão de descontos incondicionais da base do ICMS devido em regime de substituição tributária

Recentemente, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão que concedeu às Lojas Americanas S.A o direito de não recolher ICMS sobre descontos incondicionais concedidos em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

Em síntese, os descontos incondicionais são concedidos sem exigência de qualquer condição ou contrapartida, enquanto os condicionais não. No regime de substituição tributária, o substituto tributário fica responsável pelo pagamento do ICMS devido na cadeia de consumo, facilitando a fiscalização do pagamento.

No caso concreto, o estado do Rio de Janeiro questionava, por meio de uma ação rescisória, os descontos incondicionais concedidos às lojas, sustentando que não foi possível verificar se esses descontos foram efetivamente repassados aos consumidores. Por este motivo, esses valores deveriam ser incluídos na base de cálculo do ICMS.

Ao analisar o caso, o ministro relator Gurgel de Faria asseverou que as Lojas Americanas efetivamente comprovaram o repasse dos descontos recebidos aos consumidores finais, motivo pelo qual o ICMS deve incidir sobre o valor real da operação, excluindo-se o valor referente ao desconto incondicional.