carregando...

Notícias

05/06/2025

STJ: Desconsideração da personalidade jurídica não pode atingir patrimônio de terceiros que não sejam sócios, nem administradores

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) não pode ser utilizado para atingir o patrimônio de terceiros não sócios da empresa devedora, mesmo que esses tenham sido beneficiados por eventuais desvios patrimoniais. Para que possa atingir bens transmitidos a terceiros, é necessário que o credor utilize medidas judiciais próprias, como a ação pauliana (para comprovação de fraude contra credores) ou a alegação de fraude à execução.

No caso analisado, os filhos dos sócios do grupo de empresas devedoras foram incluídos no polo passivo de uma execução, pelo Banco credor, sob o argumento de que haviam recebido doações suspeitas de imóveis e valores em dinheiro. O STJ, contudo, afastou a inclusão dos filhos no processo.

A decisão ressalta que a desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil, visa atingir exclusivamente os bens de sócios ou administradores da sociedade devedora, quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No caso em questão, duas condições não estavam presentes: (i) os filhos não são sócios da sociedade devedora; e (ii) não houve fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, razão pela qual não caberia IDPJ, segundo o STJ.

A doação de bens feita a filhos ou herdeiros, antes da constituição de dívidas contraídas pela empresa, da qual o doador é sócio, não é suficiente para caracterizar ato fraudulento. Além disso, destacaram os Ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti que o patrimônio de terceiros, como filhos que recebem doações, somente poderá ser alcançado por meio de ação judicial própria, a exemplo da ação pauliana, bem como mediante demonstração de má-fé e tentativa deliberada de fraudar credores.

Importante ter clareza a respeito de que transferências patrimoniais legítima e lícitas, como doações entre pais e filhos, não podem ser consideradas como atos fraudulentos, sobretudo quando são realizadas antes da constituição de dívidas ou antes do ajuizamento de ações contra a sociedade empresária da qual os doadores são sócios.

Sendo assim, planejamentos sucessórios estruturados de forma preventiva e realizados de acordo com a lei não configuram desvio patrimonial ou fraude, estando preservados pela segurança jurídica.