carregando...

Notícias

16/03/2023

STF afasta incidência de IR “ganho de capital”, sobre bens objeto de herança ou doação

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou jurisprudência, por meio de duas decisões recentes, da 1ª e 2ª Turmas, no sentido de que não incide Imposto sobre a Renda (IR), na modalidade “ganho de capital”, na valorização de bens transmitidos por herança ou doação. A Corte entendeu que a cobrança do IR pela União acarretaria em dupla tributação, já que esses bens são tributados pelo Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), cujas alíquotas variam em cada estado e podem chegar a 8%, tendo como base de cálculo o valor venal dos bens, no caso de imóveis.

A União pleiteava a incidência do IR sobre possíveis ganhos obtidos na atualização do valor do bem, comparando-se os valores no momento da aquisição do bem pelo doador ou falecido e no momento da transferência da propriedade, por doação ou herança. Os Tribunais Regionais já vinham consolidando o entendimento favorável ao contribuinte, considerando a incidência do IR como bitributação. Assim, as decisões recentes do STF são relevantes para consolidar precedente importante nas Cortes Superiores sobre o tema.