Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados: entenda as principais alterações
A Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (7), o texto da nova reforma tributária. A nova legislação, que será responsável por unificar cinco tributos, simplificando a legislação, tem como objetivo fomentar o crescimento do produto interno bruto (PIB).
Destacam-se as seguintes inovações do texto legal:
(i) Substituição e unificação de impostos:
O projeto institui um plano de 10 anos para a unificação dos tributos IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, com a consequente substituição pelo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS (atuais IPI, PIS e Cofins) de competência da União, bem como o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (atuais ICMS e ISS), de competência compartilhada entre os Estados e Municípios. Além disso, o projeto prevê o Imposto Seletivo – IS (novo tributo para bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente), também de competência da União.
(ii) Cesta Básica:
O texto determina a criação de uma lei complementar para instituir a “cesta básica nacional de alimentos”, e determina que os produtos que forem incluídos nessa lei, assim como frutas, produtos hortícolas e ovos, contarão com alíquota zero.
(iii) Imposto Seletivo:
O projeto instituiu o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e/ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e bebidas e alimentos com excesso de açúcar.
(iv) Fundos:
O novo texto também criou três novos fundos: (i) Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional; (ii) Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas; e (iii) Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros do Imposto.
A equipe do Fogaça Murphy Advogados permanece à disposição para dirimir qualquer dúvida.