carregando...

Notícias

28/03/2024

Receita publica edital para adesão ao Programa Litígio Zero 2024

No dia 19 de março, a Receita Federal lançou o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, parte do Programa Litígio Zero.

Trata-se de uma medida para regularização tributária, que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas de até 50 milhões, que se encontram em contencioso administrativo.

A adesão à transação implica a confissão, irrevogável e irretratável, dos débitos nela incluídos, bem como a desistência de quaisquer recursos administrativos ou judiciais a eles relativos.

Os interessados poderão aderir ao programa a partir do dia 1º de abril de 2024 até o dia 31 de julho de 2024, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac).
Os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão ser negociados com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, ficando o valor final limitado a 65% do valor total de cada crédito. A entrada equivale a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, e poderá ser paga em até cinco prestações. O restante poderá ser parcelado em até 115 meses.

Podem ser utilizados créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, mas, neste caso, deverá haver o pagamento em dinheiro de, pelo menos, 10% do saldo devedor, em até cinco prestações. Para o restante, poderão ser utilizados os referidos créditos, apurados até 31 de dezembro 2023, mas essa utilização fica limitada a 70% da dívida após a entrada. O restante poderá ser dividido em até 36 prestações.

Caso os créditos sejam classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, a entrada será de, no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até cinco prestações. Poderão ser, igualmente, utilizados créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, nas condições acima, e o restante pode ser parcelado em até 36 meses.

Caso o requerimento de adesão à transação seja indeferido, poderá ser interposto recurso administrativo, no prazo de dez dias contados da ciência da decisão.

A equipe do Fogaça Murphy Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.