Publicada lei que altera o Código Civil | Caso o contrato não estabeleça, o índice de correção monetária passará a ser o IPCA/IBGE e a taxa de juros será a Selic
Nesta segunda-feira, 1º de julho, foi publicada a Lei nº 14.905/2024, que modifica o Código Civil, com o fim de incluir norma que trata a respeito das consequências para o descumprimento de contrato.
A nova legislação, que entra em vigor após 60 dias de sua publicação, determina que, em casos de inadimplência, o devedor deverá indenizar o credor em perdas e danos, bem como deverá arcar com juros, atualização monetária e honorários advocatícios sobre a obrigação não cumprida.
A lei determina, ainda, que, quando o contrato firmado entre as partes for omisso com relação à indicação do índice de atualização monetária, bem como quando não houver lei específica que estabeleça outro índice, a correção monetária a ser aplicada deverá ser feita pela variação do IPCA, divulgado pelo IBGE, e a referência para aplicação dos juros será a taxa Selic. No entanto, o Banco Central ainda irá publicar um informativo ao público, explicitando como a taxa de juros poderá ser aplicada em situações do cotidiano.
Por fim, a nova lei, visando maior segurança jurídica nas relações econômicas, também determina expressamente que o Decreto 22.626/1933, conhecido como “Lei da Usura”, o qual restringe a aplicação de taxa de juros para instituições não financeiras, não se aplica para transações entre duas pessoas jurídicas, títulos de crédito, dívidas com fundos e clubes de investimento, entre outras situações.