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12/06/2024

Presidente do Senado devolve, ao Governo, parte da MP 1.227/24: trechos de limitação de compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins não respeitam a “noventena”.

Nesta terça-feira (11/06), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu devolver parcialmente a Medida Provisória (MP) 1.227/24 ao Governo. A MP restringia o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins, dentre outras medidas.

Pacheco, exercendo sua prerrogativa como presidente do Congresso, justificou a devolução afirmando que a MP não preenche o requisito de urgência e desrespeita o princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como “noventena”, que exige um prazo de 90 dias para a entrada em vigor de novas regras que aumentem a tributação das Contribuições, conforme previsto na Constituição Federal.

Foram devolvidos em ato declaratório os incisos III e IV  do artigo 1º e os artigos 5º e 6º da MP, que tratam da restrição ao uso de créditos de PIS/Pasep e da Cofins. Ficaram mantidos os trechos sobre a exigência de prestação de informações à Receita Federal por empresas com benefícios fiscais e aquele que permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos Municípios, o julgamento de processos administrativos que versem sobre o ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Com a devolução, o Governo terá que buscar alternativas para compensar as perdas fiscais decorrentes da desoneração da folha de pagamentos.

A equipe do Fogaça Murphy Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas e segue acompanhando o assunto.