Novas Regras para o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024 em São Paulo
Foi publicado, no Diário Oficial do Município de São Paulo, o Decreto nº 63.341/2024, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), estabelecido pela Lei nº 18.095/2024.
O programa abrangerá débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou por ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão se beneficiar do programa.
Para débitos tributários, as condições do PPI 2024 são as seguintes:
- Pagamento à vista: redução de 95% nos juros de mora e multas.
- Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% nos juros e 55% nas multas.
- Pagamento entre 61 e 120 parcelas: redução de 45% nos juros e 35% nas multas.
Para os débitos não tributários, os descontos serão:
- Pagamento à vista: redução de 95% nos encargos moratórios.
- Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% nos encargos moratórios.
- Pagamento entre 61 e 120 parcelas: redução de 45% nos encargos moratórios.
A adesão ao PPI 2024 será feita mediante solicitação do interessado, utilizando um aplicativo específico disponibilizado no site da Prefeitura de São Paulo, ou por iniciativa da Administração Tributária no caso de débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O período para solicitar adesão ao PPI 2024 é entre 26 de abril e 28 de junho de 2024, exceto para a transferência de débitos remanescentes de outros parcelamentos, cuja adesão deve ocorrer até 14 de junho de 2024.
É importante destacar que a adesão ao programa implica na renúncia a impugnações, defesas, recursos administrativos, ações e embargos à execução fiscal relacionados aos débitos incluídos no parcelamento.
A equipe do Fogaça Murphy Advogados se coloca à disposição para dirimir qualquer questão sobre o tema.