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19/12/2025

Lei nº 15.270/2025 | O que muda na tributação da renda das pessoas físicas a partir de 2026?

Ampliação da faixa de isenção do IRPF
A nova lei amplia a isenção do Imposto sobre a Renda para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00.
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, foram instituídas reduções graduais do imposto devido.

Apesar disso, o eixo central da norma está em alterações estruturais mais amplas.

Tributação de lucros e dividendos
A partir de 2026, haverá retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos pagos, creditados ou entregues a pessoas físicas quando o valor mensal, por fonte pagadora, ultrapassar R$ 50 mil.

A regra alcança também remessas ao exterior, com impactos relevantes em estruturas patrimoniais internacionais.

Tributação mínima para “altas rendas”
Foi instituída a tributação mínima do Imposto sobre a Renda, aplicável a pessoas físicas com renda anual global superior a R$ 600 mil.

A alíquota é progressiva e pode atingir 10% para rendas iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão por ano, abrangendo rendimentos antes não alcançados pela tributação.

Reflexos no planejamento patrimonial
A nova sistemática amplia a base de cálculo do IR e altera a lógica de planejamentos baseados apenas na separação entre pessoa física e pessoa jurídica.

Estruturas societárias, patrimoniais e de governança passam a exigir revisão criteriosa.

Regime de transição para sociedades
Lucros apurados por sociedades até o exercício de 2025 podem manter a isenção, desde que haja deliberação societária até 31/12/2025, ainda que o pagamento do lucro apurado em 2025 ocorra entre 2026 e 2028.

Nas sociedades limitadas, a deliberação deve constar em ata de reunião de sócios, e nas SAs, em assembleia geral.
No Estado de SP, a JUCESP recomenda o registro da ata de deliberação, porém, de modo que o Anexo, em que constam os números, fique protegido por sigilo, evitando exposição de dados estratégicos e confidenciais.

Mitigação e assessoria
A lei ainda prevê mecanismos de ajuste destinados a evitar sobrecarga tributária, por meio de redutor que compara a tributação total, na pessoa jurídica e na pessoa física, com os limites legais.

Fogaça Murphy Advogados permanece à disposição para esclarecimentos e apoio na adaptação às novas regras.