Decisão afasta cobrança de ISS sobre locação de bens móveis
A 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em decisão recente, decidiu pelo afastamento da cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços) sobre locação de bens móveis.
O caso tratava de autuação, no valor de R$ 6,2 milhões, a uma empresa de eventos pela Prefeitura de São Paulo. O entendimento do fisco municipal era de que a locação estaria vinculada à prestação de serviços. Em ação judicial, a juíza Simone Casoretti repudiou a interpretação, ressaltando que, apesar de a locação ser realizada nos eventos, ela não é a primeira atividade da empresa.
A decisão é significativa para segregação da locação de bens móveis da natureza principal da prestação de serviços, especialmente no segmento de eventos, em que a necessidade de locação é recorrente. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia pacificado entendimento sobre a inconstitucionalidade da incidência do ISS nas operações de bens móveis, por meio da Súmula 31.
Contudo, municípios, como São Paulo, vêm autuando empresas, seguindo a Solução de Consulta nº 24/2018, do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal de Fazenda, que possibilita o afastamento do imposto somente quando a locação é desvinculada de qualquer prestação de serviço.
O julgado favorável aos contribuintes é relevante para consolidar nova jurisprudência sobre o tema no Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como para possibilitar oportunidade tributária para empresas em mitigar perdas econômicas advindas de possíveis autuações fiscais.