Reforma Tributária e parametrização de notas fiscais

A partir de 3 de agosto de 2026, a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo ingressa em uma etapa operacional relevante para as empresas sujeitas ao regime regular.
A emissão de documentos fiscais eletrônicos passará a exigir o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, com aplicação de alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
A partir da obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS, as empresas começam a formar a base prática para as próximas etapas da transição, especialmente para a arrecadação efetiva da CBS em 2027 e para a implementação progressiva do IBS.
A Reforma Tributária já começa a produzir efeitos na operação das empresas. Antecipar diagnósticos, revisar parametrizações e documentar critérios internos pode reduzir riscos fiscais, contratuais e operacionais ao longo da transição.





