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10/10/2025

São Paulo revoga substituição tributária do ICMS para diversos setores a partir de 2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 64/2025, que altera a Portaria CAT nº 68/2019 e promove a exclusão de diversas mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de outubro, produz efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Entre as principais exclusões estão os Anexos IX (Medicamentos), X (Bebidas alcoólicas), XV (Lâmpadas, reatores e “starter”) e XX (Artefatos de uso doméstico). Também foram retirados itens dos Anexos XIV (Autopeças), XVI (Produtos da indústria alimentícia) e XVII (Materiais de construção e congêneres). Na prática, essas mercadorias deixarão de ter o imposto recolhido antecipadamente pelo substituto tributário, voltando ao regime de apuração direta do ICMS pelo contribuinte.

A mudança ocorre em um momento de revisão das bases de incidência do ICMS e de adequação gradual dos estados à Reforma Tributária, que prevê a unificação de tributos sobre o consumo. Para os contribuintes com estoques dessas mercadorias em 31 de dezembro de 2025, deverão ser observados os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020, que disciplina a apuração e aproveitamento dos créditos de ICMS referentes a bens excluídos da sistemática da substituição tributária. O ajuste fiscal deverá ser feito de forma individualizada, assegurando a correta transição para o novo regime a partir de 2026.