Programa São Paulo em Dia incentiva Conformidade Fiscal por meio da Autorregularização de Débitos

O município de São Paulo instituiu o “Sistema de Conformidade”, que faz parte do Programa “São Paulo em Dia”, por meio do qual o contribuinte recebe notificações para se autorregularizar, sem multa.
O Programa “São Paulo em Dia”, instituído pela Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda Nº 371, de 11 de novembro de 2024, é um Programa de Conformidade e Autorregularização Fiscais.
Por meio de cruzamento de dados fornecidos pela Receita Federal do Brasil, e de outros órgãos de entes públicos com os quais haja convênios, o município detecta divergências na apuração do Imposto sobre Serviços – ISS e intima o contribuinte para se regularizar espontaneamente, por meio de ambiente virtual (Sistema de Conformidade), cujo acesso se dá pela senha web ou gov.br.
Referida comunicação não afasta, portanto, os efeitos da espontaneidade prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Ou seja, a autorregularização permite o pagamento do tributo sem a aplicação de multa pela Fazenda Municipal, que pode chegar a 100% do imposto devido.
Os alertas no Sistema de Conformidade não impedem a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal. Representam um momento prévio à autuação fiscal, em que se aprimora o diálogo do Fisco com o contribuinte e reduz os custos de conformidade tributária, ao garantir uma oportunidade de regularização.
O contribuinte que possuir alertas no sistema e não efetuar a autorregularização está sujeito à abertura de operação fiscal para verificação das divergências ou inconsistências apontadas e constituição dos créditos tributários devidos, com a consequente autuação e aplicação de penalidades, uma vez detectadas as hipóteses descritas na legislação.
O Fogaça Murphy Advogados encontra-se à disposição para acompanhar o recebimento dos alertas, avaliar os cenários possíveis e orientar os clientes em sua tomada de decisão.