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18/04/2024

Reforma Tributária e Projeto de Lei em São Paulo tratam sobre o aumento da alíquota do ITCMD: a importância de se realizar um planejamento sucessório em 2024.

Conforme informamos em janeiro deste ano, a recente aprovação da reforma tributária levanta questões cruciais sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), especialmente com a introdução de alíquotas progressivas em todo o Brasil e a possibilidade de tributação de heranças e doações no exterior.

Com essa mudança, as alíquotas do ITCMD não apenas sofrerão variação entre 2% e 8%, mas também serão ajustadas, pelo legislativo, de acordo com o valor do patrimônio transmitido ou doado.

Neste contexto, no âmbito estadual tramita o Projeto de Lei nº 7/24, que prevê a progressividade da alíquota do ITCMD no estado de São Paulo.

O texto de lei, que já possui um parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, estabelece, no âmbito do Estado de São Paulo, a cobrança progressiva do ITCMD, com alíquotas que variam de 2% até 8%, da seguinte forma:

– Até 10.000 UFESPs (R$ 353.600,00), aplicação de alíquota de 2%;

– De 10.000 a 85.000 UFESPs (R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00), aplicação de alíquota de 4%;

– De 85.000 a 280.000 UFESPs (3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00), aplicação de alíquota de 6%;

– Acima de 280.000 UFESPs (acima de R$ 9.900.800,00), aplicação de alíquota de 8%.

Atualmente, o Estado de São Paulo, assim como alguns outros Estados, mantém uma alíquota de 4% (quatro por cento).

A expectativa é de que o projeto seja aprovado ainda este ano, antes do último trimestre, para que as novas alíquotas entrem em vigor já no início de 2025, conforme as exigências constitucionais de anterioridade tributária.

Diante desse cenário, é prudente considerar uma revisão do planejamento patrimonial e sucessório ainda em 2024. Isso permitirá aproveitar as condições tributárias atuais e otimizar a situação fiscal antes que as mudanças entrem em vigor em 2025, garantindo uma melhor gestão dos ativos e uma redução dos impactos fiscais futuros.

Ferramentas de planejamento sucessório disponíveis possibilitam a realização de doação dos bens aos herdeiros, desde já, mantendo, no entanto, o instituidor do patrimônio à frente das decisões a serem tomadas a respeito dos ativos e com direito ao recebimento pleno dos rendimentos, de forma que a família usufrua da alíquota atual do ITCMD, de 4%, com total segurança jurídica.

A equipe do Fogaça Murphy Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas e auxiliar no redesenho do planejamento patrimonial.