1ª Turma do STJ afasta a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos concedidos a varejistas
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que não incidem PIS e Cofins sobre os descontos e bonificações concedidos pelos fornecedores aos varejistas. É prática comum no mercado a concessão de descontos e bonificações aos varejistas, nos casos em que estes promovam divulgação especial da mercadoria ou determinem a sua exposição em locais privilegiados nas lojas. Os descontos e as bonificações concedidos pelos fornecedores incentivam, assim, o aumento das vendas do produto.
A decisão foi tomada em um caso de execução fiscal ajuizada pela União contra uma empresa varejista, que sofreu tributação dessas contribuições sobre bonificações e descontos recebidos.
A União argumentou que esses valores são receitas percebidas pelos varejistas, sujeitas à incidência do PIS e da Cofins. No entanto, o STJ acolheu a defesa do contribuinte e afastou a cobrança, entendendo que as bonificações e os descontos não representam receita, mas sim uma redução do custo de aquisição das mercadorias pelo varejista.
A decisão é inédita no STJ e ainda não foi avaliada pela 2ª Turma da Corte. Recomenda-se que os varejistas obtenham medidas judiciais específicas para proteger operações futuras e resguardar o direito à recuperação dos valores já recolhidos, considerando a prática de modulação de efeitos adotada pelos Tribunais Superiores.